Ficam os Municípios associados à Associação dos Municípios do Norte Pioneiro – AMUNORPI, convocados para a realização da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, nos termos do art. 21, Parágrafo do Estatuto Social a realizar em 12 de DEZEMBRO de 2024, que se instalará, em primeira chamada, às 09h00m, com a presença de cinqüenta por cento mais um, e em segunda chamada, às 09h30m.
Local: SEDE DA ASSOCIAÇÃO, Rua 02 de Abril, n 826, centro, Jacarezinho – PR , para deliberar acerca da eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o período de Janeiro de 2025 à Dezembro de 2026. As eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal se processarão segundo o Estatuto, observadas, ainda, as seguintes
disposições:
COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 1º. Fica constituída a Comissão Eleitoral, composta por Michelli Naide Sanches Garcia (Secretaria Executiva AMUNORPI) , Gustavo Henrique Ferreira de Jesuz ( Assessor Jurídico da
AMUNORPI), responsáveis pela implementação do processo eleitoral e aplicação das normas do Estatuto e deste Edital.
DAS PESSOAS ELEGÍVEIS
Artigo 2º - da SEÇÃO II – Artigo 21 – Parágrafo 6º do Estatuto Social – Só poderá VOTAR E SER VOTADO a quaisquer cargos da diretoria o Prefeito do Município que já possui Lei
Autorizativa, e estiverem em dia com suas contribuições e demais compromissos financeiros para com a AMUNORPI;
Parágrafo Único – excepcionalmente a posse da Diretoria a ser eleita será realizada e se iniciará no mês de Janeiro de 2025.
DO PODER DE VOTO
Artigo 3º - do CAPITULO II Artigo 13 – Terão direito a VOTO o Prefeito Municipal ou o Vice-Prefeito eleitos para a gestão 2025-2029, ou ainda o preposto devidamente credenciado pelo Prefeito (munido de procuração);
DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
Artigo 4º - da SEÇÃO I Artigo 19, incisos III e IV, assim dispostos:
III – Eleger por votação secreta quando mais de uma chapa registrada ou por aclamação
quando somente uma chapa for registrada a Diretoria Executiva composta pelos seguintes
cargos: 01 (um) Presidente, 01 (um) 1º Vice-Presidente, 01 (um) 2º Vice-Presidente da
Associação, pelo período de 02 (dois) ano sem direito a reeleição;
IV- Eleger os membros do Conselho Fiscal, titulares e suplentes: 03 (três) Membros Efetivos
Conselho Fiscal, 03 (três) Membros Suplentes Conselho Fiscal. Pelo período de 1 (um) ano.
Artigo 5º - da SEÇÃO II – Artigo 21 – Parágrafo 4º - Os membros da Diretoria e Conselho
Fiscal não têm direito a remuneração de qualquer espécie pelo exercício de suas funções;
Parágrafo Único - As chapas deverão ser protocoladas até o dia 29 de Novembro de 2024, na
Sede desta Associação, através de documento anexo a este edital.
DO ESCRUTÍNIO E DA APURAÇÃO
Artigo 6º - A votação terá duração de meia hora, podendo ser encerrada antecipadamente se todos os membros estiverem presentes e já votado. Considerando como todos os membros
presentes se os ausentes comunicarem por escrito que não comparecerão.
Artigo 7º - Os votos serão apurados imediatamente após o encerramento da votação, devendo o número de cédulas depositadas na urna serem equivalente ao número de votantes inscritos e registrados.
Parágrafo Único - Será considerada eleita à chapa que contiver mais votos.
Artigo 8º - As dúvidas e questões que não forem resolvidas pelo Estatuto e pelo presente Edital, serão deliberadas pela Comissão Eleitoral, mediante requisição dos interessados.
Publique-se o presente edital na sede da Associação, e remeta-se cópia do mesmo, mediante circular, a todos os representantes legais dos Municípios membros.
Jacarezinho, 11 de Novembro de 2024.
Associação dos Municípios do Norte Pioneiro
AMUNORPI
Excelentíssimos Senhores, Associação dos Municípios do Norte Pioneiro, a Chapa
, vem através deste, dar encaminhamento e ciência da composição de chapa abaixo descriminada para eleição desta entidade - Gestão 2025-2026.
DIRETORIA EXECUTIVA
Nome Município Assinatura
PRESIDENTE
1° VICE PRESIDENTE
2° VICE PRESIDENTE
CONSELHO FISCAL – MEMBROS EFETIVOS
Nome Município Assinatura
1° MEMBRO
2° MEMBRO
3° MEMBRO
CONSELHO FISCAL – MEMBROS SUPLENTES
Nome Município Assinatura
1° MEMBRO
2° MEMBRO
3° MEMBRO